A cada quatro anos 200 milhões de brasileiros vão às urnas eleger o candidato ideal à presidência da república. São 13 políticos que, a partir do dia 16 de agosto, iniciarão as suas campanhas eleitorais a fim de conquistar a população e os seus votos.
E, devido às possibilidades de interação, segmentação do público-alvo e mediação dos resultados, a internet – principalmente as redes sociais – tem sido o meio preferido entre eles para a propagação e popularização de suas promessas.
Contudo, você sabia que existem regras quanto à veiculação de propaganda política e eleitoral online? Então, confira elas a seguir.
O que não pode
- Fazer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites da administração pública ou de pessoas jurídicas;
- Fazer propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
- Vender cadastro de endereços eletrônicos;
- Atribuir de forma indevida a autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações;
- Criar ou utilizar perfis falsos para a veiculação de conteúdo;
- Utilizar robôs que ampliam a visibilidade de informações, mas de forma distorcida.
Obs.: em casos de descumprimento, os candidatos podem ser punidos por multas que variam de cinco a 30 mil reais, além de processos criminal e civil.
O que pode
- Manter sites do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor localizado no Brasil;
- Enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação – desde que esse ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário;
- Manter blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação;
- Recorrer a sites de arrecadação monetária – as famosas vaquinhas online;
- Comprar palavras-chaves para que tenham prioridade nas ferramentas de busca;
- Responder a outro candidato na internet – contudo, isso deve ser feito no mesmo meio onde o conteúdo foi divulgado e com o mesmo impulsionamento, caso tenha havido.
E você, já tinha conhecimento a respeito dessas restrições? Então, continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos como este.