Facebook lança novo layout para fanpages semelhante ao do Orkut

Após inspirar-se na interface do Instagram, o Facebook lançou um novo layout para páginas empresariais em desktop semelhante ao do Orkut e que deve ser implementado oficialmente no Brasil nesta sexta-feira, dia 24 de agosto.

Denominada popularmente de orkutização, essa transformação na maior rede social do mundo recebeu imagens de capa maiores e botões de ação mais proeminentes – tudo para facilitar a interação do usuário com determinada empresa e/ou marca.

Além disso, informações do user como sobre, fotos e vídeos, eventos, locais, comunidade e demais aplicativos da instituição foram realocados abaixo de seu nome – assim como era no Orkut. Compare abaixo:

Outras semelhanças com a falecida rede social estão na disposição de quem curtiu a página, alocadas à direita – assim como encontrava-se a sessão de amigos do Orkut – e quanto as demais informações de ambas redes sociais, que ficam no centro das páginas.

Tudo indica que essas mudanças serão aplicadas definitivamente no Brasil até o final deste mês.

 

 

 

Propaganda eleitoral na internet: o que pode e não pode

A cada quatro anos 200 milhões de brasileiros vão às urnas eleger o candidato ideal à presidência da república. São 13 políticos que, a partir do dia 16 de agosto, iniciarão as suas campanhas eleitorais a fim de conquistar a população e os seus votos.

E, devido às possibilidades de interação, segmentação do público-alvo e mediação dos resultados, a internet – principalmente as redes sociais – tem sido o meio preferido entre eles para a propagação e popularização de suas promessas.

Contudo, você sabia que existem regras quanto à veiculação de propaganda política e eleitoral online? Então, confira elas a seguir.

O que não pode

  • Fazer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites da administração pública ou de pessoas jurídicas;
  • Fazer propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário;
  • Vender cadastro de endereços eletrônicos;
  • Atribuir de forma indevida a autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações;
  • Criar ou utilizar perfis falsos para a veiculação de conteúdo;
  • Utilizar robôs que ampliam a visibilidade de informações, mas de forma distorcida.

Obs.: em casos de descumprimento, os candidatos podem ser punidos por multas que variam de cinco a 30 mil reais, além de processos criminal e civil.

O que pode

  • Manter sites do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor localizado no Brasil;
  • Enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação – desde que esse ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário;
  • Manter blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação;
  • Recorrer a sites de arrecadação monetária – as famosas vaquinhas online;
  • Comprar palavras-chaves para que tenham prioridade nas ferramentas de busca;
  • Responder a outro candidato na internet – contudo, isso deve ser feito no mesmo meio onde o conteúdo foi divulgado e com o mesmo impulsionamento, caso tenha havido.

E você, já tinha conhecimento a respeito dessas restrições? Então, continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos como este.