É muito comum nas páginas de Facebook e até mesmo no Instagram concursos culturais e sorteios, no entanto algumas regras da Portaria 422 de 2013, os proíbe. Essas regras já valiam há algum tempo, mas foram acrescentados alguns pontos, enquanto outros foram esclarecidos, principalmente aqueles referentes ao Ministério da Fazenda, que atua através da Caixa Econômica Federal.
Esse assunto gera muitas dúvidas, então vamos tentar esclarecer as coisas.
Sorteios
Qualquer tipo de promoção – nas redes sociais ou fora delas – que envolva a sorte, como por exemplo, os sorteios, precisam ter um registro na Caixa Econômica Federal. Esse registro leva 45 dias para ser efetivado. Nesse sentido, não é possível organizar um sorteio de uma hora para a outra. O custo desse processo deve ser pago para a Caixa, e varia de acordo com o valor total dos prêmios.
Valor dos prêmios oferecidos | Valor da Taxa de Fiscalização |
Até R$1.000,00 | R$ 27,00 |
De R$1.000,01 a R$5.000,00 | R$ 133,00 |
De R$5.000,01 a R$10.000,00 | R$ 267,00 |
De R$10.000,01 a R$50.000,00 | R$ 1.333,00 |
De R$50.000,01 a R$100.000,00 | R$3.333,00 |
De R$100.000,01 a R$500.000,00 | R$10.667,00 |
De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 | R$33.333,00 |
Acima de R$ 1.667.000,01 | R$66.667,00 |
A empresa que deve enviar o pedido de emissão desse boleto de pagamento da Taxa de Fiscalização para a CN Promoções Comerciais, por e-mail para cepco@caixa.gov.br ou por faz para 61 – 3448-1402/1403.
A Caixa enviará para sua caixa postal o boleto. Após o pagamento, deve-se encaminhar o requerimento, a documentação exigida (veja quais são, clicando aqui) e o comprovante de pagamento para a CN Promoções, no endereço:
CN Promoções Comerciais
Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 512, Conjunto C, Térreo
Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva
CEP 70.760-500 – Brasília/DF
Concursos Culturais
No caso dos concursos culturais, artísticos e desportivos, não é necessário o registro, mas as promoções precisam seguir algumas regras para não ser descaracterizada. Para que isso não aconteça alguns pontos são fundamentais:
- A empresa não pode exigir que seu nome esteja na chama, mecânica ou no nome da promoção. Só podendo aparecer como promotora do concurso nos matérias de divulgação.
- As marcas também não podem premiar o vencedor com produtos ou serviços da própria empresa, muito menos pagar, mesmo que indiretamente par alguém participar.
- Não pode exigir que o participante preencha dados detalhados em um cadastro, como nome, e-mail, telefone, CPF, etc, ou exigir que o participante aceite receber material publicitário da empresa.
- Datas comemorativas não podem estar vinculadas, portanto não pode batizar os concursos culturais com o nome por exemplo de Natal, Dia dos Namorados e outros.
- O concurso não pode ser feito dentro das redes sociais, apenas divulgado por esses canais.
Mas o que acontece com quem descumpre essas regras? A empresa recebe uma multa no valor total da premiação, e pode ser obrigada a fiar até dois anos sem realizar qualquer tipo de promoção.
Portanto a solução é investir em estratégias de relacionamento reais com os consumidores da marca. Além de planejar muito bem, e montar concursos culturais que não tenham como objetivo mostrar a marca e sim, descobrir o que o consumidor que. As redes sócias podem ser utilizadas para fazer a divulgação das ações, mas não pode realizá-las.