Cinco benefícios de terceirizar o marketing de sua empresa.

Empresas modernas, tem optado pela terceirização de alguns de seus processos,  vários departamentos podem ser terceirizados, deixando a empresa livre para focar na sua atividade fim. Processos como a contabilidade, o RH, processos de limpeza, manutenção e vigilância, já são terceirizados por várias empresas.

Todo empresário, seja de grande, média ou pequena empresa, sabe da importância de divulgar seu negócio e criar um valor para sua marca. E o marketing é uma das principais ferramentas para o sucesso de qualquer negócio.  

Atividades como desenvolver ações de divulgação, cuidar de seus canais de venda, promover seus produtos ou serviços ou ainda cuidar da presença online, consomem tempo e precisam de um acompanhamento constante de pessoas ou equipes altamente capacitadas ou do próprio gestor do negócio. 

Com o negócio em expansão, muitas vezes,  outras demandas vão se sobrepondo á esses processos e a falta de tempo faz com que, em muitos casos, a empresa “esqueça” de executar as ações de marketing planejadas.

Uma alternativa, que tem ganhado força nos últimos tempos,  para que sua empresa possa ter mais foco em sua atividade fim é apostar na terceirização do marketing.

Investimento que chega para melhorar os resultados das empresas, o outsourcing marketing (terceirização do marketing) parte do princípio de que profissionais de fora da companhia irão executar todas as tarefas relacionadas ao marketing desse negócio (administração das redes sociais, criação de anúncios e e-mails, produção de conteúdo para blogs, etc.).

Contratar um serviço de marketing terceirizado além de trazer mais valor para a marca, diminui a carga de responsabilidades dos proprietários que já possuem muitas responsabilidades para administrar.

Conheça agora cinco vantagens do outsourcing marketing.

  1. Ideal para médias e pequenas empresas: Companhias que não tem condições financeiras ou estruturais para contratar uma equipe interna de marketing podem terceirizar a função e economizar no quadro de funcionários.
  2. Menos custos: Apesar da terceirização não ser um serviço relativamente barato, seu custo-benefício é maior se comparado à contratação de uma equipe interna de marketing. Deixando a empresa livre de encargos trabalhistas e custos de contratação.
  3. Ponto de vista diferenciado: Tanto os funcionários de dentro da empresa quanto os proprietários têm a tendência de se apegar à ideias já consolidadas. A acomodação pode trazer prejuízos para o marketing da companhia uma vez que as pessoas tendem a não alterar algo que está funcionando. Quando uma equipe terceirizada é contratada, a empresa conta com uma visão externa que enxerga de forma diferente os processos e procedimentos internos.
  4. Mais foco na empresa: O fato de ter uma equipe externa somente para cuidar da comunicação de marketing da empresa, possibilita que a equipe interna se concentre em outras tarefas que aumentem a lucratividade do negócio.
  5. Lançamento de campanhas: Ao terceirizar o marketing da empresa, uma equipe é disponibilizada somente para trabalhar com os projetos da companhia, tornando o processo de criação e lançamento de campanhas muito mais ágil, habilidoso e eficiente.

Portanto, se você é empresário e pretende melhorar os números da sua empresa, uma opção é a contratação um serviço de marketing terceirizado para seu negócio.

A Digideias é uma agência de Curitiba especializada em marketing e possui alguns cases de sucesso de empresas que terceirizaram seu departamento de marketing. Com um time composto por publicitários, designers, social media e jornalistas, a Digideias trabalha para alavancar seu negócio.

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Marketing digital para consultórios odontológicos: o que pode e não pode

Você sabia que determinados profissionais não podem usufruir da publicidade, propaganda e/ou marketing para alavancarem os seus negócios? O dentista é um desses.

Isso porque, de acordo com a Lei Federal 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, o cirurgião-dentista é um prestador de serviços. Por conta disso, qualquer material divulgado por ele pode ser considerado como uma parte do contrato firmado com o paciente – mesmo quando não escrito.

Ou seja, caso o dentista anuncie um de seus procedimentos ou tratamentos odontológicos em um outdoor, ou até mesmo nas redes sociais, o paciente pode cobrá-los como resultado final e, se não correspondido, o profissional pode passar por um processo ou por medidas disciplinares do Conselho Federal de Odontologia (CFO) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Para evitar que isso aconteça, descubra abaixo algumas normas de publicidade para a área odontológica, dos Conselhos Regional e Federal de Odontologia, regidas pelo capítulo XIV do Código de Ética Odontológica e pelo Artigo 7º da Lei 5.081/66.

O que pode ser divulgado:

  • A área de atuação, além dos procedimentos e técnicas de tratamentos – porém, desde que precedidos do título de especialidade registrada no Conselho Regional.
  • As especialidades do cirurgião-dentista – essas inscritas no Conselho Regional.
  • Os títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão.
  • O endereço do consultório odontológico e seu horário de funcionamento, além do telefone, fax e e-mail.
  • Os convênios, credenciamentos e atendimentos domiciliar e/ou hospitalar.
  • A expressão clínico geral – contudo, apenas pelos profissionais graduados ou especializados nessa especificidade.
  • Vídeos de animação gráfica que representem técnicas e/ou procedimentos cientificamente comprovados.
  • Artigos que objetivem a orientação e conscientização da população quanto à saúde bucal.

E o que não pode ser divulgado:

  • Fotos e/ou vídeos de pacientes durante os procedimentos ou tratamentos odontológicos.
  • Fotos e/ou vídeos dos resultados dos procedimentos ou tratamentos odontológicos feitos nos pacientes – o popular antes e depois.
  • Fotos, vídeos e/ou textos de procedimentos ou tratamentos odontológicos sem comprovação científica, ou que não pertençam ao âmbito odontológico.
  • Fotos e/ou vídeos das condições bucais de pacientes, a fim de obter opiniões e/ou diagnósticos.
  • Comentários que difamem técnicas comprovadas cientificamente adotadas por outros profissionais.
  • Preço do serviço prestado, assim como gratuidades, descontos, promoções, brindes e/ou vantagens.
  • Título de especialização em área desconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

E você, sabia dessas regras? Para mais dicas e conteúdos como esse, continue acompanhando nosso blog!